Leis e epilepsia
Constituição de 1988:
Dever do Estado: garantir a saúde da população.
Artigo 196à A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Lei nº 8080/90
Artigo 2à A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício;
Trabalhador e epilepsia
*Existe algum problema de saúde que possa impedir a pessoa de realizar o trabalho?
*Restrições e profissões adequadas
Delitos e epilepsia
É importante tentar determinar se o delito pode ser conseqüente a algum dos diferentes tipos de epilepsia, inclusive, perda de consciência ou automatismos.
Delitos podem ser cometidos na fase ictal, pré-ictal ou pós-ictal (antes, durante ou após a crise).
*A ação é imotivada, portanto o delito independe das circunstâncias exteriores, faltando assim um motivo suficiente para provocá-lo.
*Ausência de premeditação, caracterizando as reações como impulsivas e francamente bruscas;
*A ação é inesperada e surpreendente, estando claramente em desacordo com as tendências habituais da pessoa;
*Pode haver furor e agressividade, que podem continuar até o final da crise. Geralmente depois a pessoa dorme.
*Há amnésia do episódio.
*Há semelhanças com episódios anteriores.
Assim, o nível de periculosidade deve estar relacionado às crises e deve ser minuciosamente estudado antes de ser considerado como um delito.
Por fim, em 2003 a epilepsia entrou na listagem das doenças graves. Dessa forma, a pessoa que tem epilepsia pode garantir a sua aposentadoria, se ela provar que a epilepsia é um empecilho na sua vida. Muitos municípios estão garantindo alguns direitos à pessoa que tem epilepsia, possibilitando uma conscientização nacional na diminuição do preconceito e possibilitando também melhor qualidade de vida.
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